Complexidade de Projetos e Obra na gestão pública.
O processo licitatório por vezes é demorado e por conta disso, referencias diferentes de projetos podem equivocadamente ser colocadas num mesmo conjunto, trazendo graves problemas não apenas na execução da obra, como também na execução contratual. A sobreposição de revisões em detrimento de alterações na arquitetura reflete diretamente nas outras disciplinas e principalmente no orçamento, e nem sempre é feita a compatibilização desses documentos todos, deixando “pra acertar na obra”. Grave erro!
Um exemplo prático e relativamente comum é a ausência de serviços que constam em projeto, mas não constam em planilha orçamentária, ou ainda, que estão descritos em Memorial Descritivo divergente da descrição em projeto… Eis aí o problema. E se um serviço fundamental à obra tem uma especificação diferente e inexequível tecnicamente por exigências do projeto em planilha orçamentária? Não se trata simplesmente de preço – uma preocupação também muito importante, para se evitar danos ao erário – mas sim, de aplicabilidade de determinada técnica ou ausência de determinado serviço fundamental, e cuja inserção do mesmo, pode resultar em afronta à Lei de Licitações 8.666/93.
Muitos acórdãos discutem acerca desse tema e alertam para os perigos da descaracterização do objeto contratado, que é vedado pela lei. Entretanto, projetos mal elaborados e cuja documentação técnica não é devidamente compatibilizada, abre grandes brechas para contratos entrarem nessa armadilha.
Caso a modalidade da concorrência pública seja empreitada por preço global, a situação é ainda pior, porque se parte do princípio de que os projetos estão completos e com nível de detalhe (e compatibilização) suficiente para que a empresa possa ofertar um preço certo e total, responsabilizando-se por divergências de quantitativos, e não sendo possível portanto, aditamentos de contrato.
Subestimar a complexidade dos projetos pode ter como consequência a rescisão contratual e a obra paralisada. Não por acaso, acumulam-se mais de 15mil obras paradas por todo país. Ao se mencionar “Projeto deficiente” não se trata apenas das pranchas de desenho técnico e levantamentos topográficos, mas sua compatibilização entre todas as disciplinas de projetos (arquitetura, elétrica, hidráulica, estrutura, infraestrutura, etc) , ensaios de sondagens, memoriais de dimensionamento, memoriais descritivo, orçamento e memoria de calculo de quantidade de materiais e serviços (sob os critérios de orçamento de obras públicas, atentando para sobrepreços, critérios de medição e orçamentação, etc.).
A fase interna de licitação deve atentar-se a isso para evitar tantos problemas de paralisação nos contratos que temos enfrentado. Assim como a análise do Edital pela licitante deve prever também a criteriosa sobreposição entre projetos e quais os serviços estão contemplados em planilha orçamentária, não se restringindo à análise de preços e margem de lucro.
Primar por um projeto bem elaborado em seu conjunto de documentos técnicos é zelar por uma execução contratual responsável, resguardando a Administração pública e as empresas que irão prestar o serviço.
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