LIVRO DE ORDEM: afinal pra que serve?
Conforme resolução do CONFEA 1094 de 2017 o Livro de Ordem tem dentre suas atribuições:
Art. 3º O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de CAT.
Art. 4º O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
Diante disso é imprescindível que todas as atividades do dia, condições meteorológicas, equipamentos e mão de obra sejam relatadas diariamente, e caso a empresa já tenha um Diário de Obra, Relatório Diário de Obra ou a chamada Caderneta de Ocorrências pode manter tal uso desde que cumpra todos os itens previstos no Livro de Ordem. Portanto, é só adaptar e manter os devidos registros. Pois bem, tratando-se de uma obra Pública cuja fiscalização da Contratante faz parte da rotina da obra, é muito importante que se mantenha todo o registro em canteiro de modo que se possa avaliar o andamento dos serviços e no dia da vistoria da fiscalização, o fiscal possa fazer quaisquer apontamentos que se façam necessários. Desse modo, registra-se não apenas a fiscalização contumaz como também a observância ou não dos rigores técnicos durante a execução da obra.
Isso contribui muito no momento de precisar comprovar o motivo pelo qual é solicitado um aditamento de prazo verificando incidência de chuvas, aguardando liberação de serviços em decorrência de qualquer tipo de licenciamento, etc.
Também serve na verificação de problemas em obra em decorrência de incompatibilidade de projeto refletindo nas frentes de obra o retrabalho e o desperdício de materiais, além dos custos imprevistos relacionados à demolição, carga e remoção. Enfim, o registro da obra deve ser o mais completo possível porque é através dele que se tem o “raio-x” do andamento dos serviços e isso é fundamental para se compreender a motivação de qualquer alteração contratual decorrente da obra.
Em pequenos municípios onde as equipes de fiscalização são mais reduzidas e as vistorias são esporádicas é recomendável o encaminhamento de cópia do Livro de ordem devidamente preenchido e assinado pelo preposto responsável juntamente com a medição de serviços, desse modo, o órgão consegue manter em seu processo uma riqueza de informações que poderá esclarecer quaisquer dúvidas dos controles externos.
É de suma importância entender o peso que as informações tem em processos de Obras Públicas porque trata-se de recursos de todos, trata-se de responsabilidade com o erário público. Portanto, quanto mais detalhado estiver processo administrativo, mais tranquilo será qualquer auditoria uma vez que não faltarão insumos relacionados ao andamento da obra.
imagem https://www.creago.org.br/noticia/view/199/fique-atento-a-obrigatoriedade-do-livro-de-ordem