Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil
por Wagner de Miranda Pedroso*
O que é o PGRCC – Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil exigido pela legislação?
Nos recentes levantamentos de 2018 identificou-se que o total de resíduos oriundos da construção civil totalizaram mais de 122.000 toneladas correspondendo a mais de 500 gramas por habitante no Brasil.
Diante deste cenário temos instituído no país a lei 12305 de 2010 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos que conecta princípios de “poluidor – pagador” obrigando e responsabilizando a empresa que gera o resíduo a organizar e destinar seus resíduos documentando através do Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
Esta lei define e distingue claramente o que são resíduos e rejeitos (simplificadamente quais materiais tem potencial de reciclagem ou não) aborda a necessidade de implantação como:
Existe ainda um desdobramento formalizado através da legislação municipal normalmente da seguinte forma:
1º pequenos geradores abaixo de 200 litros por dia (famílias em geral e pequenas empresas) – a prefeitura é a responsável pela coleta de resíduos e destinação correta. Neste caso o PGRS (Plano de Gestão de Resíduos Sólidos) será elaborado pela prefeitura.
2º geradores acima de 200 Litros por dia e condomínios com geração igual ou superior a 1000 Litros por dia – a responsabilidade sobre a destinação de resíduos fica por conta do gerador, ou seja, deverá contratar uma empresa especializada para coletar e destinar os resíduos de maneira correta. Tudo isto deverá estar descrito no Plano de Gestão de Resíduos que é elaborado na forma de um manual, semelhante a um TCC – Trabalho de Conclusão de Curso de uma faculdade, com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica por técnico responsável e entregue no órgão ambiental.
Quanto melhor for a elaboração e utilização do documento (PGRCC) descrevendo a atividade do empreendimento através do “mapeamento de processos”, melhor será para os gestores da obra que poderão obter vantagens através da redução da geração de resíduos podendo chegar a aumentar as receitas com os materiais recicláveis (a natureza agradece).
No empreendimento deve-se levar em consideração a Resolução CONAMA 307 de 2002, que obriga a elaboração do PGRCC – Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil.
Os seguintes pontos devem ser considerados no PGRCC como:
Classe A: reutilizáveis ou recicláveis como agregados (por exemplo: reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, blocos)
Classe B: recicláveis para outras destinações (por exemplo: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso)
Classe C: para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação (por exemplo: isopor)
Classe D: perigosos (por exemplo: tintas e solventes, óleos, telha de amianto)
É importante ressaltar que esta resolução teve uma revisão no ano de 2015 onde houve a inclusão ou definição de LATAS de tintas vazias com residual “filme” seco como recicláveis e sujeitos à logística reversa.
Com uma boa avaliação da geração dos resíduos as pessoas e empresas podem reduzir custos e, certamente, trazer ganhos ao meio ambiente e à sociedade.
* Engenheiro Químico Pleno, Mestre em Processos Químicos e Bioquímicos com ênfase em Meio Ambiente pela Faculdade Mauá – IMT com Pós-Graduação em Administração Industrial pela Vanzolini e Pós Graduação em Engenharia de Segurança pela Universidade Candido Mendes.
Carreira desenvolvida em multinacionais de grande porte, possui expertise na gestão e desenvolvimento de projetos envolvendo a gestão de resíduos comuns e perigosos, tendo implementado vários projetos relacionados à auditorias, avaliação de riscos e impactos, adequação à regulamentação ambiental, regularização de documentação, avaliação de fornecedores, plano de gestão de coleta e disposição de resíduos industriais, economia circular e logística reversa. É membro da Câmara Técnica de Meio Ambiente do CRQ4 e professor convidado nos cursos de pós-graduação em Gestão de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental do SENAC São Paulo. Auditor líder nas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001.
1 comentários para “Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil”
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Excelente post, um bom PGRCC traz muitas vantagens para as empresas e nas obras, porém muitos empreendedores ainda não conhecem muito bem esse documento. A educação ambiental é tudo e ajuda muito nessa questão.