Obra Pública e o Detalhamento do projeto
Uma obra pública cujo projeto executivo vem detalhado conforme normativas, é o anseio da imensa maioria dos órgãos públicos, entretanto, é uma raridade! E infelizmente quando isso acontece é ainda mais raro que toda a documentação técnica como memoriais descritivos e (principalmente) planilha orçamentária venham igualmente detalhados e o mais importante: compatibilizados com o projeto.
Isso acaba trazendo graves problemas no decorrer da obra, porque “ajustar” a planilha às especificações de projeto ou vice-versa após o trâmite licitatório é colocar o contrato sob risco de descaracterização. Há inclusive acórdãos do Tribunal de contas da União acerca desse problema, vedando tal prática, e por um motivo absolutamente legítimo porque alterar as especificações implica em alterar o caráter inicial da contratação que desclassificou empresas participantes em detrimento da falta de atestação de determinado item.
Portanto, por mais completo que o projeto esteja, todo o conjunto de documentos devem estar compatibilizados para se evitar dor de cabeça durante a obra. Inúmeros contratos são rescindidos por esse motivo, e em muitas das vezes o Projeto Executivo já havia sido entregue devidamente detalhado.
Para se evitar essa situação é extremamente importante a compatibilização de todos os documentos pertinentes ao Termo de Referência antes da licitação. Primeiramente levantar em relatório devidamente detalhado e referenciado as incompatibilidades demonstrando as origens de tais especificações em planilha e projeto, depois fazer a verificação de memorial descritivo e se os itens todos estão compatíveis com toda a documentação e com as exigências técnicas do Edital.
No caso de uma obra já contratada, é muito importante que a empresa apresente para a Administração esse relatório de incompatibilidades devidamente detalhado antes da execução dos serviços, porque é necessária a formalização de tal correção para que a obra tenha o devido amparo jurídico de acordo com a Lei de Licitações.
No caso da necessidade de uma reprogramação contratual, todos os itens alterados devem ser justificados demonstrando tais incompatibilidades e sempre atentando para os limites previstos em Lei. É importante não apenas referenciar à tal justificativa como também listar as juntadas em processo de cotações de preço quando na Planilha fornecida em Edital, listam-se itens com cotação ao invés de referencias oficiais como SINAPI, SICRO, etc.
Portanto, “ajustar” divergências em obra não é tão simples como parece, por mais detalhado que esteja o projeto. Assim como projetar uma obra púbica também deve estar extremamente embasada de modo a garantir a vantajosidade da Administração e a boa gestão do erário público. Não se trata apenas da ordem técnica mas de sua harmonia com o respectivo ordenamento jurídico.
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